O prefeito da cidade de Piritiba-BA, Samuel Oliveira Santana, lançou na noite deste domingo, dia 26, o Decreto número 27, de 26 de abril de 2020.
O Decreto fala sobre medidas temporárias de funcionamento do comércio no município e de outras atividades, como forma de prevenção contra o Covid-19.
Os serviços comerciais considerados essenciais continuam atuando normalmente. Estabelecimentos como: bares; restaurantes; academias; praças; parques; teatros; casas de festas; eventos públicos e os particulares; de qualquer natureza; com ou sem fins lucrativos; cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas; as aglomerações de pessoas nas igrejas e templos religiosos; o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais e continuados; as aulas escolares nas unidades de ensino públicas e privadas, tiveram as atividades prorrogadas por mais 07 dias, podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessário.
A partir da quarta feira, dia 29 de abril de 2020, as Casas de Materiais para Construção, Lojas de Confecções e Calçados, Perfumarias, Papelarias, Lojas de Móveis e Eletro Eletrônicos, Lojas de Manutenção e Venda de Aparelhos Celulares, Serviços de Marcenaria, Serralherias, Serviços em Eletrônica, Bombonieres, Oficinas Mecânicas, Lojas de Artigos para Presentes e Lava Jatos voltarão a funcionar das 08 às 13 horas.
Todas as empresas deverão fornecer máscaras para os funcionários, assim como exigir o seu uso contínuo, além de deixar álcool em gel à disposição para os clientes e funcionários. Os comércios não poderão atender e manter em suas dependências ou em filas para seus atendimentos, pessoas (clientes) sem máscaras.
Em caso de confirmação de infectado por COVID-19 no município todos os estabelecimentos deverão ser fechados imediatamente.
A Prefeitura Municipal de Piritiba ainda decretou a suspensão de circulação dos transportes alternativos no município. A feira livre continuará funcionando conforme as disposições do Art. 4º do Decreto nº 16/2020, por tempo indeterminado.
O Documento ainda deixa bem claro que qualquer estabelecimento comercial, comerciante, prestador de serviço e pessoa natural que descumprir qualquer uma das medidas adotadas neste Decreto e nos demais que disciplinam as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID- 19), responderá pela prática de crime contra a saúde pública, sob pena de incorrer em prática de crime pelo Código Penal, além do infrator ficar sujeito a:
- Interdição/Fechamento do estabelecimento comercial pelo prazo da medida;
- Apreensão das mercadorias;
- Suspensão da licença; e
- Cassação da matricula.
Confira as informações completas no Decreto abaixo:
Para ter acesso ao Decreto em PDF clique AQUI
Redação Report News Bahia com informações da Prefeitura Municipal de Piritiba-BA.
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