NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Dra. Lydia e Frank vêm informar à população que entende que houve manifesto equívoco no julgamento da ação eleitoral nº 581-21 que determinou a cassação dos seus mandatos, já que o juiz que a proferiu que não fora o mesmo que acompanhou os outros processos e não presidiu as audiências de instrução, o que o levou a erro ao entender que a obra da Praça Pau Brasil, localizada no Bairro Planaltino, teria sido inaugurada no dia 27/09/2016, durante um evento de campanha, fato que toda a população sabe ser inverídico, mesmo porque a praça somente foi inaugurada após a eleição no dia 26 de novembro de 2016, inclusive com a presença do Governador Rui Costa.
O erro no julgamento torna-se ainda mais evidente pelo fato de que o Juiz Titular e o TRE já apreciaram os mesmos fatos, nos autos da Ação nº 325-78, e entenderam não existir qualquer ato ilícito. Estamos certos, portanto, de que a cassação é um grave equívoco causado por indução a erro e que será devidamente corrigido pelos meios judiciais adequados.
Ass. Lydia Fontoura Pinheiro e Frank Neto Oliveira Sousa.
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