O prefeito de Canavieiras, no sul do estado, Dr. Almeida (PROS), foi condenado na terça-feira, dia 09 de agosto de 2022, à perda de seu mandato e inelegibilidade por oito anos após uma ação conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão é do juiz da 116° Zona Eleitoral de Canavieiras, Eduardo Gil Guerreiro, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o MP baiano acusa o prefeito de compra de votos consistente a eleitores, como forma de ajuda financeira e outros bens de vantagem pessoal, com uso de dinheiro para angariar apoio mediante oferecimento de vantagem econômica.
O MP ainda afirma que o gestor teria montado um esquema ilícito de uso da máquina pública, comprovada através de áudios, consistindo na captação ilícita de recursos financeiros para custear sua campanha e a compra de votos dos moradores mais humildes e carentes.
Segundo a peça, o prefeito criou caixa eleitoral junto a fornecedores e prestadores de serviços para “mediante cambalacho nas contratações de produtos e serviços, arrecadar recursos financeiros das empresas e usar em sua campanha”.
“Que dessa forma realizaria distribuição de cestas básicas irregularmente, bem como realizaria pagamento de contas de consumo de água, compras de bujão de gás”, afirma o MP.
Além disso, o Ministério Público disse que o gestor realizaria no hospital municipal a prática de atos de medicina, como cirurgias, partos e outros para angariar a gratidão dos pacientes, além de divulgar em suas redes sociais sua personalidade caridosa, suas qualidades de “ser humano”, sendo que para propiciar isso, manteria de propósito o hospital municipal sem médico obstetra.
O juiz, no entanto, entendeu que não havia provas contundentes da distribuição irregular das cestas básicas, não sendo possível, portanto, provar que houve abuso de poder econômico.
Porém, no que se refere ao abuso do poder de autoridade, o juiz entendeu que existem provas suficientes nos autos que demonstram que o prefeito realizava partos no hospital local, “quando na verdade, sendo prefeito não deveria exercer atividade de médico no hospital municipal, e ainda utilizava-se das redes sociais para se promover em razão dessa prática”.
“Há nos autos manifestações do primeiro réu, de seu filho e de terceiros nas redes sociais exaltando o fato do réu realizar partos no hospital local. Há manifestação do réu afirmando literalmente que faz os partos porque sabe e logo, não há necessidade das munícipes parturientes se deslocarem do município para parir. Há o testemunho do presidente do conselho de saúde municipal atestando que o réu realizava partos no hospital municipal”, afirmou o magistrado.
O vice-prefeito, Paulo Carvalho, também perdeu seu mandato, mas não ficou inelegível. “[…] Locupletou-se dos atos praticados pelo primeiro, pois era seu companheiro de chapa. Assim, não deve ter decretada sua inelegibilidade, mas deve ter seu diploma cassado”, ressaltou o juiz.
Fonte: Bocão News
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