O prefeito de Morro do Chapéu, Léo Dourado (PR), virou réu no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Corte baiana aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) contra ele pelo descumprimento da Lei de Licitações.
De acordo com o relatório da decisão, o MP-BA indica que Dourado determinou, no dia 10 de fevereiro de 2017, a contratação direta da empresa “Warlley Gonçalves Barreto” para prestar serviços de assessoria técnica na gestão do sistema único de assistência social – Suas e programa Bolsa Família. O problema apontado é que o contrato, firmado com dispensa de licitação, não obedecia às formalidades legais pertinentes a casos onde se aplica a inexigibilidade. Com isso, segundo o órgão de acusação, a medida gerou um prejuízo de R$ 38,5 mil ao erário.
Além disso, o MP-BA argumenta que a empresa contratada era recém-criada na época e oferecia serviços bastante comuns e que, portanto, não preenchem o requisito da singularidade, para justificar a dispensa.
Já a defesa do prefeito desqualificou a acusação ao dizer que ela não possui justa causa e nem indica um dolo específico ao erário. Os advogados alegam também que a falta de especificações na denúncia impede o exercício mínimo da ampla defesa, uma vez que o acusado defende-se dos fatos expostos na exordial, e tanto o recebimento da inicial, quanto a prolação de sentença, são balizados pelo que contido na denúncia.
Com base nesses e outros argumento, a Segunda Câmara Criminal remeteu o processo à Justiça Federal por vislumbrar possível lesão ao patrimônio da União. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-DF) discordou desse entendimento, deixando para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar onde o mérito do processo deveria ser analisado. Então, em 26 de setembro do ano passado, veio à decisão do STJ, definindo que a competência é da Justiça estadual.
De volta ao TJ-BA, o desembargador Júlio Cézar Lemos, relator do caso, não acatou os argumentos da defesa e aceitou a representação do MP-BA. Para o magistrado, a denúncia preenche todos os requisitos para ser acolhida.
“(…) não há necessidade de que a denúncia descreva minúcias, detalhes exagerados, mas apenas que o seu conteúdo permita a identificação clara do fato criminoso atribuído, de modo a permitir o exercício da ampla defesa por aquele sobre quem recai a imputação. Isso inegavelmente encontra-se atendido pela peça exordial”, defende o magistrado.
O mesmo ocorre com os pressupostos processuais e as condições da ação penal, questionadas pelo prefeito denunciado. Na avaliação do desembargador, não há indicativo de vício na formação do processo por parte do MP-BA.
Por Cláudia Cardozo / Ailma Teixeira – Bahia Notícias.
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