O prefeito de Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes, foi obrigado a remover, na segunda-feira, dia 24 de agosto de 2020, peças publicitárias institucionais divulgadas no Instagram e Facebook do Município.
A determinação, da juíza eleitoral Janaína Medeiros Lopes, atende a solicitação realizada pelo promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento Júnior em representação apresentada contra o prefeito. No documento, o promotor de Justiça registra que a divulgação das peças neste momento contraria o que dispõe a legislação eleitoral.
“A lei proíbe a autorização e a veiculação, pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição” explica Moacir Nascimento.
Ele acrescenta que, portanto, desde o dia 15 de agosto 2020, tal publicidade não pode ser feita qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Fonte: Cecom/MP
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