Prefeitura de Tapiramutá/BA publica Decreto com novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus no município e define horário do toque de recolher.

A Prefeitura de Tapiramutá-BA publicou na quarta-feira, dia 14 de abril de 2021, o Decreto 074/2021 que institui novas restrições como medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus no município, além de regulamentar o horário do toque de recolher.

De acordo com decreto, todos os estabelecimentos comerciais e particulares do Município de Tapiramutá poderão funcionar normalmente até o horário das 18 horas. Os estabelecimentos comerciais e particulares que sejam considerados, ou, que comercializem produtos considerados essenciais, poderão ter o seu funcionamento estendido até as 20 horas, podendo funcionar, a partir deste horário em sistema de entrega em domicílio (delivery) até às 24h. Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e congêneres a partir das 14  do dia 17 de abril, até as 05:00h do dia 19 de abril de 2021, permitidos apenas, os serviços de entrega em domicílio (delivery) até a meia noite.

Padarias, farmácias e mercadinhos não poderão ter em seu interior mais que 03 clientes e, as filas que porventura se formarem no seu exterior deverão adotar o distanciamento interpessoal de 1,5m (um metro e meio). Os serviços de correios, lotéricas, bancos e seus correspondentes deverão providenciar senhas de atendimento, de modo a atenderem no máximo 05 pessoas, em intervalos escalonados de 01 (uma) hora e as filas que porventura se formarem no seu exterior deverão adotar o distanciamento interpessoal de 1,5m (um metro e meio).

Fica autorizado o funcionamento de templos religiosos, desde que estes observem em seus cultos, missas ou reuniões o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local; adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio) e observem as medidas gerais do decreto de calamidade.

As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, durante o período até o dia 18 de abril de 2021, serão permitidas, desde que, não exceda a quantidade 05 pessoas por ambiente, por fração de 01 hora, sendo no máximo 10 pessoas nos referidos estabelecimentos.

Ficam suspensos até o dia 18 de abril de 2021 eventos e atividades em todo o território do município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos; cerimônias de casamento; eventos recreativos em logradouros públicos ou privados; circos; eventos científicos; solenidades de formatura; passeatas e afins.

Fica determinado restrição de locomoção de qualquer indivíduo no território deste Município de Tapiramutá, no horário das 22 às 05 horas, bem como a sua permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas até as 05 horas do dia 19 de abril.

Ficam excetuadas da vedação citada acima as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, devem encerrar o atendimento presencial às 20 horas, permitidos a partir desse horário, apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até a meia noite.

Fonte: Blog do Adenilton Pereira.

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