A Prefeitura de Tapiramutá-BA publicou na manhã desta segunda-feira, dia 06 de abril de 2020, no Diário Oficial do Município o Decreto Nº 037/2020 de 06 de Abril de 2020, que:
“Dispõe sobre a forma de funcionamento de estabelecimentos comerciais, feira livre e atividades congêneres, em decorrência de medidas complementares para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município de Tapiramutá e dá outras providências.”
Foram decretadas algumas medidas para o funcionamento do comercio que irão valer até o dia 20 de abril de 2020.
Confira:
Veja o Decreto Clicando Aqui.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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