Prefeitura Municipal de Andaraí-BA publica Decreto com as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do coronavírus

O prefeito de Andaraí-BA, João Lúcio, decretou as medidas temporárias que serão adotadas em todo o município com o objetivo de prevenir e controlar o enfrentamento do Covid-19, apelidado como coronavírus.

O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, na terça-feira, dia 17 de março de 2020. Não há nenhum caso suspeito em Andaraí, mas as medidas já estão sendo colocadas em práticas. O Campeonato Municipal 2020 foi suspenso por tempo Indeterminado.

Confira:

  • A suspensão de aulas, a partir de 18 de março de 2020, da rede pública e da rede privada, a serem compensadas de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
  • A proibição de eventos e atividades que crie situação de prejuízo à saúde pública, ainda que previamente autorizados, e que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: desportivos, religiosos, shows, circos, científicos, passeatas, entre tantos outros;
  • O atendimento ao público nos órgãos administrativos municipais se dará das 8h às 12h, apenas para os serviços considerados essenciais e que deverão ser regulados por cada secretaria municipal;
  • A suspensão, por tempo indeterminado, de férias e licenças dos servidores públicos municipais, quando verificado prejuízo no enfrentamento disposto por este Decreto.

As medidas deste decreto possuem período indeterminado, devendo ser revisados no máximo a cada 15 (quinze) dias pelas autoridades municipais mencionadas no artigo anterior. Em caso de descumprimento das medidas o responsável responderá de forma administrativa, civil e penalmente.

Confira as informações completas no Decreto Abaixo:

Para ter acesso ao Decreto em arquivo PDF clique AQUI

Redação Report News com informações da Prefeitura Municipal de Andaraí-BA.

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