Prefeitura Municipal de Piritiba atualizou nesta sexta-feira, dia 21 de janeiro de 2022, o Decreto com determinações de combate a Covid-19. O Decreto nº 002 de 21 de janeiro de 2022, institui, no município de Piritiba/BA, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências.
Entre as medidas estão à exigência do comprovante de vacinação devidamente expedido pelo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, comprovando as duas doses ou a dose única da vacinação contra Covid-19 em bares, restaurantes, lanchonetes e eventos.
Ainda sobre eventos, fica limitada a 50% da capacidade do local ou a 1.500 (mil e quinhentas pessoas), conforme as regulamentações do Governo do Estado da Bahia. O organizador deverá informar por escrito a Secretaria de Saúde com antecedência de no mínimo de 07 (sete) dias da data da proposta.
As academias deverão operar com 50% da sua capacidade por horário/período, respeitando o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, mantenha sempre à disposição álcool em gel para a assepsia das mãos e álcool líquido para a higienização dos equipamentos e que seja exigida, de funcionários e clientes, a utilização constante e adequada de máscara.
⇒Confira as restrições completas abaixo:
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Decreto: Prefeitura Municipal de Piritiba
Redação Report News Bahia
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