O prefeito de Piritiba-BA, Samuel Oliveira Santana, publicou nesta quinta-feira, dia 19 de março de 2020, o Decreto nº 014 que estabelece medidas para a prevenção do novo Covid-19, conhecido como Coronavírus.
As medidas tem como objetivo reduzir o contato social, evitando aglomerações de pessoas, principalmente idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos, reduzindo assim, a possibilidade de propagação do vírus e impedindo que se inicie os processos de contaminação comunitária.
A partir da próxima semana, os feirantes de outras cidades não poderão comercializar no município. Os eventos realizados pelo Poder Público ou por particulares também foram suspensos. Ambas as medidas terão um prazo inicial de 30 dias.
Confira as informações completas no Decreto abaixo:
Leiam atentamente!
Para ter acesso ao Decreto em arquivo PDF, clique AQUI.
Redação Report News Bahia com informações da Prefeitura Municipal de Piritiba-BA.
Sr. Prefeito parabéns pelas Providências mas saliento que onde a População aduquire gêneros alimentícios mais baratos são as Feiras Livres e é um Local mais arejado que os mercados e vendas que são fechados o que faria nesta situação séria colocar as Barracas no mínimo de 2 a 3 metros umas das Outras e assim minimiza o risco de aglomerações porque os feirantes só tem está renda semanal pra se manter e é nas feiras que os mais pobres se abastecem. Abraço e boa sorte aí nesta Pandemia