O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu um habeas corpus coletivo para libertar todos os presos por dívidas no pagamento de pensões alimentícias no Estado da Bahia, neste domingo, dia 22 de março de 2020. O pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e os presos ficarão em prisão domiciliar, até o dia 30 de abril.
“Flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais, que resguardem a saúde e a sobrevivência da coletividade…a Organização Mundial de Saúde declarou publicamente a gravidade da pandemia, em relação ao Covid-19 e, nesse passo, o Conselho Nacional de Justiça, em sua Recomendação nº 62, de 17/03/2020, estabeleceu em seu art. 6º.: Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”, diz a decisão.
O desembargador que assina o documento é Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, e sustenta sua tese baseado no pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
Por Cláudia Cardozo / Mauricio Leiro – Bahia Notícias
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