Os partidos PT, PCdoB e PV protocolaram no sábado, dia 23 de abril de 2022, o pedido de registro de uma federação entre as siglas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este é o primeiro pedido formalizado junto ao TSE. O tribunal deve analisar a união até 31 de maio para que o arranjo seja válido já nas eleições de outubro. O relator do processo será o ministro Sérgio Banhos.
Os diretórios nacionais de cada partido já haviam aprovado a federação em reuniões separadas no último dia 13. Chamada de “Brasil da Esperança”, a federação nasce, segundo documentos apresentados ao TSE, com o compromisso de superar o “Estado neoliberal”.
De acordo com os partidos, a intenção é também de consolidar um “Estado social assentado nos pilares da democracia, do desenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, da soberania nacional, do combate às desigualdades, da ampliação e da retomada dos direitos da classe trabalhadora e da promoção do conjunto dos direitos da cidadania do povo brasileiro”.
Novidade nas eleições deste ano, as federações partidárias são uniões de dois ou mais partidos. Com a federação, passam a atuar como se fossem um só, antes e depois das eleições. O prazo mínimo para o funcionamento da federação é de quatro anos. A ideia é que funcione como uma prévia para possíveis fusões ou incorporações das siglas.
A federação é vista como uma espécie de “boia” para partidos menores, ameaçados pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV com base em um número mínimo de votos. Pelas regras dessa união, os desempenhos obtidos pelas legendas que integram uma federação serão somados, o que ajudará a evitar a paralisação financeira das siglas.
Em 2018, os três partidos alcançaram o mínimo de desempenho. Naquela eleição, um dos critérios determinava que era preciso obter 1,5% dos votos válidos. PCdoB e PV ultrapassaram a barreira com pouco: 1,72% e 1,62% dos votos válidos, respectivamente. Somente o PT havia registrado 10,29%. Neste ano, será preciso ao menos 2% dos votos.
⇒Próximos passos:
Para que a federação seja válida já nas eleições de 2022, este pedido, o primeiro apresentado ao TSE, deve ser analisado e deferido pelo tribunal até 31 de maio. Nos próximos três dias, poderão ser apresentados ao tribunal argumentos para impugnação do pedido de registro.
Nesse período e depois dele, o relator poderá antecipar, de forma monocrática, o registro da federação. Para isso, o ministro deve definir que que os partidos atenderam a todos os requisitos para o registro. Mesmo que essa decisão seja emitida, o caso deverá ser avaliado pelo plenário do TSE até 31 de maio. Se o tribunal concordar, o processo segue para avaliação final até 1º de julho.
⇒Organização:
Segundo o estatuto aprovado pelas legendas, a federação será vinculada a dois órgãos: à Assembleia Geral e à Comissão Executiva Nacional. Cabe à Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo, aprovar o orçamento anual, alterar o estatuto e o programa da federação e decidir pela extinção da federação, entre outras atribuições.
A Assembleia Geral terá 60 representantes, sendo que o PT representará mais de 50% do grupo. A primeira presidente da federação partidária será a deputada Gleisi Hoffmann (PT); a primeira vice-presidente, Luciana Santos (PCdoB), e o segundo vice, José Luís Penna (PV).
A presidência da federação será rotativa, sendo que cada mandato vai durar um ano. Em 2022, o primeiro a ocupar a cadeira será o indicado do partido com maior número de cadeiras na Assembleia Geral, nesse caso, o PT.
Cada partido, diz o estatuto, terá três cadeiras na assembleia. As outras 51 serão divididas com base nos votos obtidos por cada legenda na eleição para deputado federal em 2018. A configuração será mantida pelos próximos quatro anos.
O PT terá 41 cadeiras. Para as tomadas de decisões, três quartos dos votos (45 membros) serão necessários, o que, na prática, dá ao PT maioria dentro do grupo. O PCdoB terá 10 cadeiras, o PV, 9.
⇒Candidaturas:
Em uma federação, os partidos que decidirem se unir deverão apoiar os mesmos candidatos em nível nacional, estadual e municipal.
Em 2022, a “Brasil da Esperança” estabelece que a escolha de candidatos majoritários (presidente, governador e senador) respeitará o “processo político de diálogo e de mediação que já ocorre entre as direções nacionais dos partidos associados, devendo observar as decisões e os acordos políticos já formulados”. As escolhas de candidatos serão feitas por comissões provisórias nos estados e no Distrito Federal.
Cada um dos partidos poderá promover processo de escolha interna de candidatos. Os nomes serão levados para as comissões, que será responsável por elaborar a proposta de chapa e apresentar à direção nacional, que terá poder para aprovar as escolhas. Esse processo deverá ser seguido também nas eleições municipais de 2024.
Na escolha de candidatos a deputado federal ou estadual e a vereador, cada partido associado terá direito de indicar candidatos em número proporcional aos votos obtidos nas eleições anteriores. O estatuto diz que, “tanto quanto for possível”, a federação deverá levar em conta o “melhor desempenho eleitoral” para a chapa da federação. A decisão final será da direção da Brasil da Esperança.
Por Kevin Lima*, g1 — Brasília
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