Sua empresa é optante do SIMPLES NACIONAL? Se a resposta para esse questionamento for sim, é imprescindível que a sua contabilidade tenha domínio sobre as regras do PIS/COFINS monofásico para reduzir os encargos tributários recolhidos sobre as suas operações.
É sabido que o SIMPLES NACIONAL na sua grande maioria é escolhido como regime tributário para ME’s e EPP’s pela carga tributária mais vantajosa com relação aos demais regimes, mas talvez o que você empresário não saiba, é que podemos reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e Cofins. Ou seja, as empresas que não se atentam a esse detalhe podem estar pagando tributos a mais do valor realmente devido.
Se você tem interesse em saber como reduzir a carga tributária da sua empresa e ainda ter a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidos nos últimos 5 anos, acompanhe essa matéria até o fim para saber mais.
➫PIS E COFINS:
De forma resumida o PIS e a Cofins são tributos federais que tem finalidade de financiar as áreas de seguridade social e direitos dos trabalhadores.
- ⇒PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
- ⇒COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que tem o objetivo de financias as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Ambos são devidos após o auferimento de receita da pessoa jurídica. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, exceto as exclusões, isenções e outros casos, estará sujeita ao recolhimento de PIS e da Cofins.
➫PIS E COFINS MONOFÁSICO:
Conforme a classificação da operação, a empresa deve agir de forma diferente para aproveitar o benefício de recolhimento do PIS/COFINS e evitar pagamentos de valores indevidos.
Dentre as classificações tributárias que afetam o PIS/COFINS está à monofásica. Essa situação acontece quando a indústria ou o importador é responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes em um produto de toda a cadeia de produção e de distribuição. Ou seja, os demais contribuintes não precisam recolher esse tributo, pois o mesmo já foi recolhido na sua origem.
Dessa forma as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL que atuam como revendedoras atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução do PIS/COFINS monofásico, desde que identificados os produtos quês estão sujeitos a essa forma de tributação.
Pelo fato da contribuição do SIMPLES NACIONAL ser recolhida de forma unificada, esses produtos, cuja tributação é monofásica acabam sendo incluídos no cálculo e o empreendedor paga mais do que deveria.
Abaixo estão listadas algumas das áreas que mais comercializam produtos com tributação monofásica.
➫Veja:
- Auto Peças;
- Farmácias;
- Perfumaria;
- Cosméticos;
- Postos de Combustível;
- Bebidas;
- Mercados e Mini Mercados;
➫RECUPERAÇÃO DOS VALORES:
Atualmente a Receita Federal realiza o ressarcimento dos valores pagos indevidamente no prazo de até 60 dias, na conta corrente, caso a empresa não tenha débitos ou parcelamentos em andamento.
Caso a sua empresa se enquadre em algum dos ramos de atividade citados acima, entre em contato com a empresa contábil Welber Teles Contabilidade & Assessoria através do número: 13 99635-0689 (telefone operadora Claro e WhatsApp) ou via e-mail: teleswelber@gmail.com e saiba mais sobre o processo de recuperação tributária.
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➫Referências:
MORAIS, Bruno. GUIA COMPLETO – CRÉDITO DE PIS E COFINS MONOFÁSICO NO SIMPLES NACIONAL. Blog Portal Contábeis. 07 dez. 2021. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/7115/guia-completo-credito-de-pis-e-cofins-monofasico-no-simples-nacional/. Acesso em: 25 jun. 2022.
Com informações da empresa Welber Teles Contabilidade & Assessoria
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