A Prefeitura de Tapiramutá/BA publicou no Diário Oficial um novo Decreto regulamentado o funcionamento dos comércios no âmbito do município. Com isso a maioria dos estabelecimentos comercias serão reabertos a partir desta segunda-feira, dia 13 de julho de 2020. As exceções são os bares, academias e serviços de hospedagem de pessoas que continuarão fechados.
Com o Decreto, que tem validade até o dia 20 de julho, os supermercados e congêneres, açougues, padarias, farmácias, prestadores de serviços médicos e exames clínicos/ laboratoriais, posto de abastecimento de combustível somente poderão funcionar de segunda a sábado até às 18 horas.
Os demais estabelecimentos comercias e particulares, prestadores de serviços e venda de mercadorias, poderão funcionar ao público até às 14 horas. Os serviços de delivery de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, gás natural e água mineral poderão funcionar até às 20 horas.
Os bares, academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar até o dia 20 de julho. Fica proibido a comercialização e venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados ou qualquer estabelecimento.
Só podem entrar nos comércios os clientes com uso de máscaras. Os proprietários dos comércios, bancos e agentes autorizados a funcionar deverão adotar ações de conter aglomerações na área externa e fornecer álcool em gel aos clientes na porta de entrada. Todos os estabelecimentos deverão limitar a quantidade de pessoas dentro do comércio.
Não haverá Feira Livre no dia 18 de julho (sábado), podendo ser utilizado e colocar barracas para venda de frutas, verduras, cereais e congêneres na Praça Hilário Bispo dos Santos entre os dias 13 a 17 de julho.
Ficam suspensa a realização presencial de cultos, missas, celebrações, encontros e atividades religiosas em ambiente fechado ou aberto. Fica proibido a realização de transporte de passageiros intermunicipal de saída ou entrada no âmbito do município de Tapiramutá.
Fica determinado o Toque de Recolher das 20 às 05 horas até o dia 20/07/2020.
Fonte: Blog do Adenilton Pereira
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