O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira, dia 16 de outubro de 2019, julgou procedente termo de ocorrência lavrado nos municípios de Olindina, Cardeal da Silva e Entre Rios, na gestão de Bianca Menezes de Jesus, Maria Quitéria Mendes de Jesus e Fernando de Oliveira, respectivamente, em razão da acumulação ilegal de cargo público pelo médico Alexsandro da Anunciação Ramos. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou cada um dos gestores em R$ 2 mil.
O médico exerceu, durante o exercício de 2014, simultaneamente cinco cargos na área da Saúde nos municípios de Olindina, Cardeal da Silva, Entre Rios, Conde e Rio Real, o que viola norma constitucional.
Ele foi admitido em 01/03/2002 pelo município de Rio Real; em 01/02/2012 por Conde; em 01/01/2014 por Entre Rios; em 16/01/2014 por Cardeal da Silva e, por fim, em 03/02/2014 por Olindina.
Como os dois primeiros vínculos foram estabelecidos com os municípios de Rio Real e Conde, não há que se falar em acumulação irregular de cargos, vez que prevista entre as exceções dispostas na Constituição. Por essa razão, a relatoria considerou improcedente o termo de ocorrência em relação aos ex-prefeitos de Conde, Marly Leal de Oliveira, e de Rio Real, Orlando Brito de Oliveira.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
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