Um dia após proibição de atos de campanhas presenciais, TRE-BA volta atrás e libera carreatas com até 60 veículos

Foto: Linobaldo Filho - Piritiba/BA - 06 de outubro de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás e liberou as carreatas com até no máximo 60 veículos no evento, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da Covid-19. A informação foi confirmada ao G1 nesta quarta-feira, dia 11 de novembro de 2020. Na terça-feira (dia 10), a atividade tinha sido proibida.

Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores. A proibição de terça ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus.

Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na tarde de terça-feira, a Bahia já tem 365.941 casos confirmados da doença desde o início da pandemia.

Seguem proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

Para evitar que as aglomerações e infrações continuassem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado. O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.Em menos de dez dias, o TRE-BA registrou mais de mil denúncias.

Por G1 Bahia

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