A partir desta segunda-feira, dia 05 de abril de 2021, o toque de recolher em toda a Bahia passa a valer das 20 às 05 horas, até o dia 12 de abril. Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes já podem retomar o atendimento presencial no estado.
Com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20 às 05 horas, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 19 horas. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até a meia noite. De acordo com o decreto publicado no domingo (dia 04) pelo governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.
Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18 horas de 9 de abril (sexta) até às 5 horas de 12 de abril (segunda).
⇒Funcionamento do transporte:
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30min às 05 horas, no período de 5 de abril até 12 de abril. Em Salvador, a frota de veículos vai contar com ônibus das duas concessionárias, Plataforma e OTTrans, além de veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar (Stec) e a frota da Prefeitura, com veículos da antiga CSN.
A operação terá início às 04 horas, com os primeiros ônibus saindo das garagens, e será encerrada às 21h30min, após a chegada dos últimos trens do metrô nas estações de transbordo. Nos principais corredores de tráfego da cidade, os ônibus farão as últimas viagens às 20h30min.
Ainda em Salvador, serão disponibilizados veículos de frota reguladora, que ficarão distribuídos entre as estações da Lapa, Pirajá, Mussurunga e Acesso Norte, para atender à demanda em linhas de maior movimento. Os meios de transporte metropolitanos aquaviários, no entanto, seguirão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
A circulação dos ferries deverá ser suspensa das 20h30min às 05 horas, no período de 5 de abril a 9 de abril. Além disso, fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril. A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30min às 05 horas, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.
⇒O que pode:
- Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18 horas;
- Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até a meia noite;
- Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;
- Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20 às 05 horas, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;
- Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24 horas e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;
- Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
⇒O que não pode:
- Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18 horas de 9 de abril (sexta) até às 5 horas de 12 de abril (segunda);
- Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- Eventos desportivos coletivos e amadores;
- Cerimônias de casamento;
- Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;
- Circos;
- Eventos científicos;
- Solenidades de formatura;
- Passeatas e afins.
Fonte: G1 Bahia.
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